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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Lei paraibana proíbe exigência de caução para internações


O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a lei nº 9.597, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou depósito prévio nas internações de pacientes em hospitais e clínicas.
Essa prática já é proibida pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor.
A partir de agora, o hospital ou clínica que descumprir a lei terá que pagar multa de 3 mil Unidades de Referência Fiscal - UFIR's, a ser cobrada pela Procuradoria Geral do Estado e revertida em favor da secretaria de Saúde. Em caso de reincidência, o valor da multa deverá ser duplicado.
De acordo com o artigo 1º da lei, fica proibida a exigência de depósito prévio de caução de qualquer natureza, nos casos de atendimentos e internações emergenciais, em clínicas médicas, odontológicas e hospitais privados, localizados no Estado da Paraíba.
O texto estabelece ainda que comprovada a exigência de depósito prévio, a clínica ou hospital serão obrigados a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa de R$ 17.450 a R$ 174.500, dependendo da gravidade da infração.

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